Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT
Simulação detalhada das principais verbas rescisórias para contrato indeterminado, experiência e prazo determinado.
Esta calculadora fornece uma estimativa das principais verbas rescisórias em contrato por prazo indeterminado, contrato de experiência e contrato por prazo determinado, incluindo demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, término natural e rescisão antecipada.
Os resultados são apresentados em dois blocos distintos: (1) Verbas pagas diretamente pela empresa no acerto e (2) Valores sacados pelo trabalhador na Caixa Econômica Federal (FGTS + multa rescisória). Esta separação é fundamental para compreender de onde vem cada valor.
Você pode informar o saldo real do seu FGTS (consultado no app Caixa Tem) para obter uma estimativa mais precisa da multa rescisória. Também é possível indicar se há férias vencidas acumuladas (períodos completos de 12 meses não gozados).
⚖️ Importante: Esta é uma Estimativa
Esta calculadora fornece uma aproximação das verbas principais com base nos dados informados. O valor final dependerá de descontos legais (INSS, IRRF), acordos coletivos específicos da categoria, registros oficiais da empresa e análise jurídica do caso concreto. Para cálculo oficial, consulte o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) emitido pela empresa ou procure um advogado trabalhista.
Na demissão sem justa causa, a EMPRESA deve comunicar com antecedência ou pagar o aviso indenizado (30 + 3 dias/ano, máx. 90 dias).
Períodos completos de 12 meses que você não tirou férias
Dica: Informe o saldo real do FGTS (consulte no app Caixa Tem ou site fgts.caixa.gov.br) para obter uma estimativa mais precisa da multa rescisória. Se não informar, a calculadora estimará com base em depósitos de 8% ao mês.
Como funciona o cálculo
O cálculo da rescisão trabalhista varia significativamente conforme o tipo de contrato e o motivo do término. Entenda cada cenário e saiba exatamente quais verbas você tem direito:
Demissão sem justa causa
Quando a empresa encerra o contrato sem motivo disciplinar grave:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Férias vencidas + 1/3 (períodos completos não gozados)
- Férias proporcionais + 1/3 (período atual)
- 13º proporcional (meses trabalhados no ano)
- Aviso-prévio (30 dias base + 3 dias por ano, máx. 90 dias)
- Multa de 40% do FGTS + saque integral do saldo
- Direito ao seguro-desemprego (se cumprir requisitos)
Acordo entre as partes (Art. 484-A)
Acordo mútuo formalizado por escrito (Reforma Trabalhista 2017):
- Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional
- Metade do aviso-prévio (se indenizado e negociado)
- Multa de 20% do FGTS (metade da multa normal)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- SEM direito ao seguro-desemprego
Importante: O acordo deve ser formalizado por escrito. Sem confirmação do documento formal, a calculadora não aplica a regra do Art. 484-A.
Pedido de demissão
Quando o trabalhador pede para sair por iniciativa própria:
- Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional
- Obrigação de cumprir aviso-prévio de 30 dias (ou empresa desconta se não cumprir)
- SEM multa do FGTS
- SEM saque do FGTS (saldo permanece depositado)
- SEM seguro-desemprego
Demissão por justa causa
Quando há falta grave prevista no Art. 482 da CLT:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver períodos completos não gozados)
- SEM férias proporcionais no motor desta calculadora
- SEM 13º proporcional
- SEM aviso-prévio (demissão imediata)
- SEM multa do FGTS ou saque do saldo
- SEM seguro-desemprego
Término natural de contrato
Quando contrato de experiência ou a termo atinge o fim do prazo:
- Saldo de salário e 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3 no contrato de experiência ou prazo determinado
- Férias vencidas + 1/3 (se houver períodos completos acumulados)
- Saque integral do saldo do FGTS na Caixa
- SEM aviso-prévio (término natural)
- SEM multa do FGTS
- SEM seguro-desemprego
Rescisão antecipada em contrato de experiência ou a termo
Quando o contrato com data final prevista é encerrado antes do prazo:
- Sem cláusula assecuratória, a antecipação pelo empregador inclui indenização do Art. 479 da CLT.
- Na antecipação pelo empregado, o Art. 480 só gera desconto se houver prejuízo comprovado pelo empregador.
- Com cláusula assecuratória, a calculadora aplica a lógica de contrato por prazo indeterminado.
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Exemplo prático
Um trabalhador CLT com salário de R$ 3.500,00 foi demitido sem justa causa no dia 20 de maio de 2026, após 3 anos completos de empresa. O aviso-prévio foi indenizado. Ele possui 1 período de férias vencidas (12 meses não gozados) e informou saldo real de FGTS de R$ 8.200,00.
BLOCO A - Verbas do Acerto (Empresa):
- Saldo de salário (20 dias): R$ 2.333,33
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.666,67
- Férias proporcionais + 1/3 (1 mês): R$ 388,89
- 13º proporcional (6 meses): R$ 1.750,00
- Aviso-prévio indenizado (39 dias): R$ 4.550,00
- Total do Acerto (bruto): R$ 13.688,89
BLOCO B - FGTS + Multa (Caixa):
- Saldo de FGTS (informado): R$ 8.200,00
- Multa rescisória (40%): R$ 3.280,00
- Total Sacável na Caixa: R$ 11.480,00
💡 Importante: O valor do acerto (R$ 13.688,89) é bruto e pode sofrer descontos de INSS e Imposto de Renda conforme tabelas vigentes. O FGTS + multa (R$ 11.480,00) é sacado separadamente na Caixa e NÃO sofre esses descontos. O valor líquido final que você receberá será a soma de ambos, descontados os impostos do acerto. Para calcular seu salário líquido mensal, use nossa calculadora específica.
Perguntas frequentes
Como calcular rescisão trabalhista CLT 2026?
Quanto recebo de rescisão CLT?
Férias vencidas são pagas mesmo em justa causa?
Acordo entre as partes (art. 484-A) vale a pena?
O que é multa de 40% do FGTS?
Posso sacar o FGTS em qualquer tipo de rescisão?
Contrato de experiência tem rescisão diferente?
Como é feito o cálculo do aviso-prévio?
Justa causa perde tudo?
Quanto tempo para receber a rescisão?
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Termos importantes
Nota metodológica
Esta calculadora utiliza as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/1943), Lei nº 12.506/2011 (aviso-prévio proporcional), Lei nº 13.467/2017 (Art. 484-A) e os arts. 479, 480 e 481 da CLT para contratos por prazo determinado. Aplicamos o critério de avos (1/12 por mês ou fração > 14 dias) para verbas proporcionais. A separação entre verbas pagas pela empresa e valores sacados na Caixa reflete a estrutura legal real dos pagamentos rescisórios.
- Cálculo de saldo de salário sempre devido, independentemente do motivo da rescisão (CLT Art. 462)
- Férias vencidas como direito adquirido, devido mesmo em justa causa (CLT Art. 146)
- Férias proporcionais: contratos de experiência e prazo determinado geram no término natural
- Férias proporcionais em justa causa: não incluídas no motor atual
- 13º proporcional devido em todos os cenários exceto justa causa (Leis 4.090/62 e 4.749/65)
- Aviso-prévio proporcional: 30 dias + 3 dias/ano, máximo 90 dias (Lei 12.506/2011)
- Multa de FGTS: 40% (sem justa causa), 20% (acordo Art. 484-A), 0% (outros casos)
- Contrato a prazo sem cláusula: Art. 479 para antecipação pelo empregador e Art. 480 apenas com prejuízo comprovado
- Contrato a prazo com cláusula assecuratória: rescisão antecipada segue a lógica de contrato por prazo indeterminado
- FGTS estimado em 8% mensal sobre salário quando saldo real não informado
- INSS e IRRF exibidos como estimativas sobre saldo de salário e 13º proporcional
Caráter estimativo: Esta é uma aproximação das principais verbas rescisórias baseada nos dados informados. O valor líquido final pode variar conforme: (1) Descontos legais de INSS e Imposto de Renda calculados sobre cada verba, (2) Saldo real do FGTS na Caixa (rendimentos, correções, saques anteriores), (3) Convenções ou acordos coletivos da categoria profissional, (4) Estabilidades provisórias (gestante, acidentado, cipeiro, pré-aposentadoria), (5) Cláusulas específicas do contrato de trabalho, (6) Outros benefícios ou descontos não informados. Para o cálculo oficial e legalmente válido, consulte o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) emitido pela empresa ou por um contador registrado. Em caso de dúvidas sobre seus direitos ou divergências com a empresa, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Lei nº 12.506/2011 - Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço
- Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista (Art. 484-A - Acordo entre as partes)
- Leis nº 4.090/1962 e 4.749/1965 - Gratificação de Natal (13º salário)
- Lei nº 8.036/1990 - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Instrução Normativa SIT nº 15/2010 - Trabalho a tempo parcial e de aprendizagem
- Caixa Econômica Federal - Regras de saque do FGTS
