Calculadora de Férias CLT 2026
Calcule uma estimativa das férias CLT com salário base, médias variáveis, dias gozados, abono pecuniário, INSS e IRRF.
Entre 5 e 30 dias.
Abono pecuniário: até 10 dias e menor que os dias de férias.
Horas extras, comissões e adicionais habituais.
Entram na dedução legal quando esse método for mais vantajoso.
Abatimento manual no líquido: pensão, adiantamentos ou descontos internos.
Como funciona o cálculo
O trabalhador adquire direito a férias após 12 meses de contrato. A simulação considera salário base, médias variáveis, dias gozados, 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS, IRRF, dependentes e desconto simplificado quando for mais vantajoso.
Exemplo prático
Salário de R$ 3.000, 30 dias de direito e venda de 10 dias.
Perguntas frequentes
Posso vender férias?
Posso dividir as férias?
Férias têm desconto de INSS e IRRF?
Dependentes e desconto simplificado entram no cálculo?
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Calculadoras
Nota metodológica
Cálculo destinado a férias gozadas durante o contrato, com remuneração proporcional aos dias, 1/3 constitucional, abono pecuniário separado, médias variáveis, dependentes, comparação entre dedução legal e desconto simplificado, INSS e IRRF pelas tabelas vigentes em 2026. Na metodologia atual, a base de INSS considera férias gozadas + 1/3 das férias gozadas, e a base tributável de IRRF também considera o 1/3 sobre o abono pecuniário.
- Férias gozadas durante contrato ativo
- Abono pecuniário limitado a 10 dias e menor que os dias de férias
- Outros descontos são abatimentos manuais no líquido
Caráter estimativo: O recibo real pode variar por arredondamentos da folha, férias em dobro, férias rescisórias, adiantamento de 13º, acordos coletivos, faltas e rubricas internas não informadas.
- INSS: Tabela de contribuição mensal vigente a partir da competência janeiro/2026.
- Receita Federal: Tabelas de tributação de 2026, dedução por dependente e desconto simplificado mensal.
- Lei nº 15.270/2025: redução mensal do IRPF e aplicação também ao 13º salário.
- CLT, arts. 130, 143, 144, 145 e 146; Constituição Federal, art. 7º, XVII.
